Ação popular pedia suspensão imediata das obras até que fossem apresentados os estudos de Impacto de Vizinhança e Impacto de Trânsito.

O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, André Lacerda, negou um pedido de tutela de urgência ingressado por ação popular contra o município de Goiânia. A ação pedia a suspensão das obras do viaduto que liga a avenida Jamel Cecílio com a Marginal Botafogo até que fossem apresentados os estudos de Impacto de Vizinhança e Impacto de Trânsito (EIV e EIT, respectivamente) da obra.

Na decisão do juiz, levou em conta as consequências favoráveis e contrárias que essa decisão acarretaria para a população. Segundo André Lacerda, “como as obras já foram iniciadas, como o impacto em toda a cidade tem sido muito grande e como a população quer é que o problema se resolva por completo e de maneira rápida, seria, no mínimo, imprudente por parte deste juízo admitir a paralisação da obra neste momento processual”.

A respeito dos estudos questionados pela ação, o juiz ponderou que, embora tais instrumentos estejam previstos no Estatuto das Cidades, como ditado pela própria Constituição Federal, eles devem estar esmiuçados na legislação local. No caso de Goiânia, as leis nº 8.645/08, 8.646/08 e 8.617/08 tratam dessa matéria, mesmo que não considerem tais estudos obrigatórios.

No entanto, a legislação local cria parâmetros para enquadrar as obras que demandam ou não os referidos estudos. “Neste diapasão, vejo que o ato administrativo que dera início às obras públicas questionadas possui dupla presunção de veracidade e legalidade”, lê-se na decisão.

Outro critério levado em consideração pelo juiz foi o caráter técnico-processual do pedido. Em sua decisão, ele explica que, conforme previsto no Art. 1º da Lei nº 8.437/92, não cabe medida liminar contra atos do poder público, o que torna, portanto, o deferimento da tutela provisória de urgência pleiteada pela ação inviável.

Fonte: Jornal Opção