Após oito berçários ingressarem com pedido de retomada na Justiça, o juiz José Porto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu autorização para funcionamento das oito unidades particulares localizadas em Goiânia.
As atividades destas unidades foram suspensas via decreto municipal assinado em razão da disseminação da Covid-19.
Na decisão, o magistrado lembrou que diversos outros segmentos já passaram por flexibilização das atividades e os berçários devem seguir o mesmo caminho, haja vista o importante serviço prestado à sociedade.
Em outro trecho, Oliveira ressaltou que o não funcionamento das unidades podem incentivar o aumento de escolas e creches clandestinas ou irregulares.
A decisão foi proferida em caráter liminar e pode ser derrubada há qualquer momento.
A Procuradoria Geral do Município (PGM) foi procurada e informou que o gabinete de Gestão de Crise ainda não discutiu e nem deliberou sobre a liberação de pré-escolas, “que deve acontecer conforme diretrizes da autoridade sanitária”.
Sobre a decisão do magistrado, disparou: “O município ainda não foi notificado da decisão, mas irá recorrer para preservar as normas e aplicação das regras sanitárias na capital”.
Jornal Opção