Tramita na A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei n. 5652/20, de autoria do governo estadual, que institui o Fundo de Equalização para o Empreendedor (Fundeq). Trata-se de um fundo público de natureza financeira, com a finalidade de prover recursos para a concessão de subsídio ao pagamento de encargos aos tomadores de empréstimos na Agência de Fomento de Goiás (Goiás Fomento).

Em sua justificativa, o governador Ronaldo Caiado (DEM) coloca que “criação desse fundo possibilitará a ampliação da concessão de financiamentos produtivos, na atual crise econômica decorrente da pandemia de covid-19, que afeta o fluxo de caixa das empresas e impossibilita novos investimentos”.

Ressalta que a política de concessão de subsídios sob a forma de equalização de encargos financeiros, segundo a Secretaria da Retomada, tem demonstrado ser mais efetiva que o repasse de recursos do Tesouro para operações diretas por meio de fundos públicos de financiamento. “Nesse contexto, a criação do Fundeq compatibiliza-se com as demais ações viabilizadoras de acesso ao crédito, implementadas pelo Estado de Goiás”, frisa o chefe do Executivo.

Segundo a Governadoria, as contas públicas não serão oneradas, já que os recursos decorrerão dos resultados alcançados nas atividades de fomento empreendidas pela agência oficial de crédito de Goiás.

Nos termos do projeto, o Fundeq tem os objetivos específicos de democratizar, fomentar, socializar e aumentar a competitividade das atividades desenvolvidas por trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, produtores rurais e outras atividades ligadas ao agronegócio.

Consta na proposta que o Fundeq terá entre suas receitas as transferências de fundos públicos para o cumprimento de seus objetivos as transferências de instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, participantes de projetos de parceria com a Goiás Fomento ou órgãos da administração direta e indireta do Estado de Goiás; as doações de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas; os valores resultantes dos rendimentos de aplicações financeiras e de saldos não aplicados. Ressalta-se, ainda, que a gestão do fundo será exercida pela Goiás Fomento, que também exercerá a função de agente financeiro.

O projeto de lei trata da criação, no âmbito da Secretaria de Estado da Retomada, do Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização para o Empreendedor. A ele compete decidir sobre a política de concessão dos benefícios do Fundeq. O Conselho será composto pelos titulares da Secretaria de Estado da Retomada, de Indústria, Comércio e Serviços, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e pelo presidente da Goiás Fomento.