Despacho assinado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) e publicado nesta quinta-feira (20/08) no Diário Oficial do Estado (DOE) suspende os contratos de gestão para o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) e o Instituto dos Lagos-Rio. A decisão considera descumprimentos de obrigações por parte da instituição. O documento prevê ainda que seja definido um cronograma de transição da gestão para que não ocorra, em nenhum momento, desassistência da população goiana atendida pelas unidades.

Atualmente, a organização social de saúde (OS) presta serviços públicos de saúde no âmbito da Policlínica Regional de Posse e dos Hospitais de Campanha de Águas Lindas de Goiás e de São Luís de Montes Belos. A instituição também foi selecionada, por meio de chamamento público, para gestão de outras duas Policlínicas que ainda não iniciaram as atividades, em Goianésia e Quirinópolis.

A decisão de paralisar os efeitos dos contratos de gestão é baseada nos autos da SES-GO instruídos por documentos essenciais, como ofícios, notificações, despachos e memorandos entre as duas instituições. Pelo despacho governamental, a resolução representa “providência proporcional, adequada e legítima para resguardar o patrimônio público até que os fatos sejam objetivamente apurados e o processo de desqualificação tenha seu prosseguimento”.

Irregularidades
Em relação à Policlínica de Posse, o despacho argumenta que, apesar de o contrato ter sido celebrado em 13 de fevereiro de 2020, com a obrigação de a entidade, no prazo de um mês, apresentar ao Estado projeto para a implantação do serviço de hemodiálise, o encargo contratual não havia sido cumprido até a data de 19 de maio. Somente após dez dias da notificação formal, a OS submeteu à SES-GO o documento solicitado.

Além disso, o material inicialmente apresentado não estava sequer adequado à legislação vigente. O despacho considera que “a demora da entidade no cumprimento de obrigação contratualmente estipulada representa comprometimento ao serviço de saúde ambulatorial de hemodiálise na Policlínica Regional de Posse, cujas obras para a implantação sequer puderam ser iniciadas”.

Já sobre Hospital de Campanha de Águas Lindas de Goiás para assistência dos casos de Covid-19, que funciona na estrutura modular disponibilizada em parceria com a União, apesar de a vigência do contrato ter se iniciado em 1º de junho deste ano, a organização social não tem cumprido integralmente as obrigações acordadas com a gestão estadual. Dez dias após a inauguração, foi necessário expedir um ofício para requerer a imediata disponibilização dos leitos de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria da unidade hospitalar para a regulação do Estado. A solicitação foi atendida parcialmente, o que impactou diretamente na dinâmica da rede de assistência para Covid-19 no Estado, por gerar sobrecarga em outras unidades.

Em relação ao Hospital de Campanha de São Luís de Montes Belos, o Estado argumentou, via SES-GO e Procuradoria-Geral do Estado, atraso injustificado no início das atividades na unidade, o que é incompatível com a urgência que motivou a contratação emergencial da entidade. Relatórios de monitoramento indicam que “os leitos críticos tardaram a ser ativados pela entidade, bem como demonstram a carência de aparelhos para a realização de exames”.

Investigação no Rio de Janeiro
O despacho do Governo de Goiás também considera o fato de o Ministério Público do Rio de Janeiro investigar o Instituto dos Lagos-Rio sobre possível desvio milionário de recursos na saúde pública do Rio de Janeiro. A OS possui diversos contratos de gestão firmados no Rio, onde realiza a gestão de 15 unidades.

De acordo com o MP, o prejuízo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro ultrapassa R$ 9 milhões. A investigação revela também que o desvio de recursos ocorria por meio de material superfaturado nos contratos firmados com fornecedores, além da utilização de empresa criada para ocultar a origem de valores.

O documento publicado hoje pelo Governo de Goiás acerca da suspensão dos contratos de gestão no Estado considera essa investigação. “Todos esses fatos conduzem à necessidade de adoção de providências por parte deste ente, diante das já constatadas irregularidades contratuais não sanadas pela entidade, bem como pelo fundado receio de prejuízo à saúde pública da população deste Estado”, descreve o despacho.

Cronograma de transição
Para garantir o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o despacho considera que “dada a essencialidade do serviço de saúde, a SES-GO deverá adotar, provisoriamente, as providências técnico-operacionais necessárias à transferência (ou o retorno) das atividades de que tratam os contratos para o domínio/execução, direta ou indireta, pelo Estado, de modo que a prestação das ações e dos serviços não seja descontinuada, em prejuízo à população assistida”.

Dessa forma, a SES-GO deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma para a transição e a assunção integral e provisória das atividades compreendidas nos objetos dos ajustes da parceria, cuja execução será suspensa. Destaca-se que à SES-GO caberá interromper o repasse de valores referentes aos ajustes que serão suspensos. Será efetuado, porém, os cálculos para pagamento dos serviços já executados até a retomada da atividade pelo Poder Público. O documento determina que a Secretaria de Saúde também deverá apurar toda e qualquer restituição de saldo financeiro eventualmente devido.

Pela decisão, caso a SES-GO identifique indícios de ilegalidade no uso de recursos públicos, deverá ainda representar ao Ministério Público, à Controladoria-Geral e à Procuradoria-Geral do Estado, “na forma do art. 12 da Lei nº 15.503, de 2005”, para conhecimento e a adoção das medidas cabíveis. O despacho, lembra, por fim, que à instituição privada é assegurado, com base na regularidade procedimental (Lei nº 15.503/2005 e nº Lei 8.666/1993), o direito ao contraditório e à ampla defesa.