O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs ação civil pública com pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela para que Clayton Dias Dantas (PTB) seja afastado imediatamente do cargo de presidente da Câmara Municipal de Formosa, em virtude da perda de mandato. Isso porque ele teve seus direitos políticos suspensos como consequência de condenações penais, transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso), em dois processos criminais.

A promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, autora da ação, requereu ainda a aplicação de multa diária de R$ 10 mil e a caracterização do crime de desobediência, em caso de descumprimento da decisão judicial. No processo, a promotora pediu também que o Legislativo municipal convoque o suplente do vereador para que tome posse no cargo.

Os fatos


A ação contra Clayton Dias e a Câmara Municipal de Formosa aponta que o vereador foi condenado no Processo Criminal n° 201602364383, pela prática de violência doméstica, a uma pena de 15 dias de prisão, convertida para prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil, dividida em dez parcelas iguais, com sentença transitada em julgado em 4 de outubro de 2018. Segundo a promotora, a pena foi extinta em 25 de setembro de 2020 pelo pagamento da prestação pecuniária, o que não modifica o fato de que deveria ter perdido o mandato naquela data.

Em um outro processo criminal, o de número 201403638637, Clayton Dias foi condenado por violência doméstica à pena de um mês de prisão simples, tendo a sentença transitado em julgado em 28 de maio de 2019. Conforme decisão judicial, de 7 de outubro de 2020, a suspensão condicional da pena foi convertida em prestação pecuniária, no valor de R$ 3 mil, porém, não houve comprovação do cumprimento da pena, que segue em execução, afirma a promotora.

Em decisão do Juízo da Execução Penal, as duas condenações criminais definitivas foram unificadas, o que importa na suspensão automática dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação. “No caso específico de Formosa, o artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica determina que perderá o mandato o vereador que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.

Andrea Barcelos destaca que Clayton foi diplomado e tomou posse no cargo de vereador para o mandato 2017-2020, sendo que, após a posse, houve o trânsito em julgado da ação condenatória nos Autos 201602364383, em 4 de outubro de 2018, data em que a Câmara deveria ter sido cientificada para declarar a perda do seu mandato. Posteriormente, houve o trânsito em julgado da sentença penal relativa ao Processo 201403638637, quando, novamente, o Legislativo deveria ter sido avisado para as providências cabíveis.