Agência Senado – Os juros do cartão de crédito e do cheque especial poderão ter limite de 30% ao ano, em caráter excepcional, durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. O plenário do Senado aprovou na noite desta quinta-feira (7), substitutivo do senador Lasier Martins (Podemos-RS) ao Projeto de Lei (PL) 1.166/2020, do senador Alvaro Dias (Podemos-PR), com as novas regras.
Foram 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.
“Trata-se de um momento de exceção, em que os princípios constitucionais têm de ser ponderados com a realidade, e não podem adquirir caráter absoluto, inviabilizando a própria saída da crise”, afirmou Lasier.
Juros do cartão e do cheque especial:
Pelo projeto aprovado, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março. Os limites de crédito disponíveis em 20 de março deste ano não poderão ser reduzidos durante o período.
Isenção de IOF
Os empréstimos dessas linhas de crédito estarão isentos do pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As chamadas fintechs (pequenas instituições financeiras), as sociedades de crédito de financiamento e investimento, as sociedades de crédito direto e instituições de pagamento terão teto de 35% ao ano.
Suspensão de tarifas
Pelo texto aprovado, fica vedada a cobrança de tarifa pela disponibilização aos clientes de limite para as modalidades de crédito do cheque especial. Também é proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito, concedidas por instituições financeiras públicas e privadas, inclusive na modalidade de cartão de crédito.