Por iniciativa do deputado estadual Virmondes Cruvivel (Cidadania) a Assembleia Legislativa realizou nesta sexta-feira, 5, audiência pública virtual para debater a possibilidade de criação de socorro aos profissionais da área da cultura em Goiás.

O encontro virtual contou com participação de representantes do setor, reunindo sugestões em torno do assunto.  “O projeto de lei será uma construção coletiva do setor cultural. Respeito e acato todas as sugestões”, salientou Virmondes.Relacionados

 A iniciativa de Cruvinel vem ao encontro das necessidades dos trabalhadores, diante da grave crise enfrentada pelo setor, em decorrência da pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19). “ A dificuldade que enfrentam é terrível. Não podem ficar, nesse momento, sem a atenção governamental”, reiterou.

Também participaram da audiência remota, o deputado Karlos Cabral (PDT) e a deputada Adriana Accorsi (PT).

Ações emergenciais

O projeto apresentado por Virmondes, protocolado sob nº 2678/20, encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa. A propositura requer a destinação de cerca de R$ 43 milhões, por meio do Governo, para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores do segmento artístico-cultural, sem necessidade de prestação de serviços em contrapartida e prestação de contas dos recursos, entre outros pontos.

A matéria também trata da previsão de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que, desde o início das medidas de isolamento social, tiveram as suas atividades interrompidas.  O prazo máximo de 30 dias foi estipulado para a destinação dos recursos revertidos ao Fundo Estadual de Cultura, pela Secretaria Estadual de Cultura.

Ainda faz parte da redação da matéria, contemplar a previsão de repasse de 50% do Fundo Estadual de Cultura, destinado aos municípios, conforme critérios de rateio, aos operadores de cultura em cada município goiano, em um prazo de 30 dias. A proposta também prevê que o pagamento da renda emergencial, no valor de R$ 600, seja realizado em três parcelas, a partir da promulgação da lei, e a mulher provedora de família monoparental tenha direito a receber duas cotas da renda emergencial.

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