A jornalista Gabriela Marques, aprovada como cotista em um concurso da Universidade Federal de Goiás (UFG), mas que perdeu a vaga para um candidato branco após decisão judicial, foi nomeada como professora da instituição na terça-feira (31). O concorrente desistiu da vaga após a repercussão do caso.

Gabriela, que também é doutora em Comunicação Audiovisual pela Universidade Autônoma de Barcelona, disputou o concurso da UFG que disponibilizou, ao todo, 15 vagas de professor de magistério superior. Ela foi aprovada na terceira posição e, como havia a reserva para pessoas negras, foi declarada aprovada e chegou a ser nomeada em abril de 2022.

A defesa do candidato Rodrigo Gabrioti disse que a desistência do candidato aconteceu devido à pressão sofrida.

Decisão judicial


Na decisão judicial, o juiz Urbano Leal Berquó Neto entendeu que, como apenas uma das vagas era para o curso de telejornalismo, a UFG não poderia estipular a reserva de vagas para negros.

“Quando se trata de uma vaga não há que se falar em reserva para cotas […]. Não há que se falar na aplicação de tal regime (cotas) quando, reitera-se, o quantitativo de vagas é inferior a três”, entendeu o juiz.

Com isso, o juiz concedeu o pedido de tutela de urgência para suspender a nomeação da candidata e, com isso, Rodrigo assumiu o cargo e foi nomeado

Na época, Gabriela desabafou sobre a situação. “O sentimento é de frustração, tristeza e cansaço. Por ver o descumprimento da lei de cotas, o ataque a essa ação afirmativa e, como consequência, à luta do movimento negro. Existe muito trabalho por trás de políticas públicas como essa e essa decisão acaba prejudicando o avanço na conquista de direitos”, disse.

Após a decisão judicial, o Ministério Público Federal pediu a revogação da sentença. No documento, o procurador Marcello Santiago Wolff afirmou que os argumentos utilizados pela defesa do jornalista, professor e pesquisador Rodrigo Gabrioti de Lima, “não possuem fundamento legal ou moral”.

Ele ainda pontuou que o concurso realizado pela UFG teve como objetivo preencher 15 vagas para professor do ensino superior. Dessas, o procurador explica que 20% deveriam ser reservadas para candidatos negros e 10% para pessoas com deficiência.

“Entender de forma contrária seria “fracionar” as vagas, o que é repudiado pelo Supremo Tribunal Federal e violar a lei de cotas raciais”, argumentou.

G1 Goiás