Último decreto estadual já permitia funcionamento dos estabelecimentos com revezamento a ser estabelecido pelos municípios, o que ainda não aconteceu.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu por conceder liminar que autoriza o funcionamento imediato das oficinas mecânicas de Goiás. Conforme previa a edição do decreto publicado pelo Governo Estadual na semana passada, as empresas já poderiam voltar às atividades, desde que os municípios estabelecessem sistema de rodízio, o que até o momento não foi feito.
A liminar impede que a Polícia Militar (PM) e o governo impeçam a abertura. O pedido foi feito pelo Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Goiás (Siargo) e o Sindicato do Comércio Varejista de Veículos e de Peças e Acessórios para Veículos no Estado de Goiás (Sincopeças-GO).
Na análise do desembargador Gilberto Marques Filho, apesar de reconhecer necessárias as medidas de isolamento em razão da pandemia, destaca a carência pelas atividades essenciais, o que inclui transporte.
“Adicionado ao fato de que a manutenção da referida situação fatalmente poderá desencadear dano irreparável, dada a evidente possibilidade dos impetrantes”, desta na decisão.
Fonte: Jornal Opção