Em decisão da juíza Lívia Vaz da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, liberou o retorno das aulas em 30 escolas privadas do Ensino Fundamental em formato híbrido, quando há aula presencial e remota. O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pelo Colégio Mais Padrão, Educandário Evangélico Nova Esperança, Escola Piaget Fleury e Umbelino e outras.

A tutela provisória determina a suspensão do Decreto Estadual nº 9.653/2020 e Decreto Municipal nº 751, que suspendeu as aulas presenciais.
De acordo com a decisão, as escolas se tratam de pessoas jurídicas de direito privado.

“Enquanto suas atividades vêm sendo mantidas suspensas, outras atividades consideradas ‘não-essenciais’ são liberadas pelo Governo Estadual e Municipal, tais como: os bares, casa de show, comércio na região da rua 44, shopping, entre outros”, disse a juíza em documento.

As instituições de ensino alegam prejuízos econômicos, beirando a fal~encia, uma vez que se encontram há mais de sete meses impedidas de exercerem suas atividades presenciais, além dos danos causados à saúde mental das crianças e adolescentes.

“Ora, se ocorrera a liberação da entrada de crianças menores de 12 anos em estabelecimentos de grande circulação de pessoas, não há justificativa plausível que dê ensejo à proibição das mesmas de frequentarem as instituições de ensino nas quais são matriculadas”, destaca o documento assinado pela magistrada.

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