O Tribunal do Júri desclassificou, nesta terça-feira (20/10), o crime de tentativa de homicídio para o crime de lesão corporal, imputado a Gabriel Inácio Gonçalves Itacarambi, de 25 anos, no caso envolvendo briga entre torcidas organizadas, em setembro de 2019.
Durante os debates em sessão presida pelo juiz da 3° Vara dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, o promotor de Justiça entendeu de pedir aos jurados que houvesse a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Segundo ele, não há provas suficientes que configuram a tentativa de homicídio. A defesa, por sua vez, embora tenha pedido a negativa de autoria, acabou concordando com a desclassificação. Os jurados aceitaram a desclassificação e, com isso, a competência do julgamento passa a ser do juiz.
O magistrado entendeu que houve o crime de lesão corporal leve uma vez que há laudos que comprovem que foi grave. Além disso, a própria vítima afirma que ficou incapacitado para suas ocupações habituais por 30 dias. “Então, eu tenho que aceitar a decisão dos jurados, que é soberana. Assim, entendo que ele poderia ser responsabilizado pelo crime de lesão leve, como é um crime de menor potencial ofensivo, aplica-se a lei dos juizados especiais. Diante disso, necessário se faz promover a intimação da vítima, para que o réu apresente, ou não, a representação, sendo esta imprescindível para continuidade da persecução penal”, explicou o juiz.
Ao considerar que houve a desclassificação do crime de pequeno potencial ofensivo,o juiz Jesseir Coelho vislumbrou que os motivos para a prisão preventiva estão ausentes, razão pela qual revogou a prisão preventiva.
Interrogatório
Durante o interrogatório, Gabriel Inácio negou várias vezes que não havia agredido o torcedor do Vila Nova. “ Não entendo porque estou em cárcere por um crime que não cometi”, frisou. “Só ando com camisa de time quando tem jogo. Nunca tive nenhum processo”, completou.