O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, para que a Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) requisite das empresas maior quantitativo de veículos e de pessoal nos horários de pico, das 6 às 8 horas e das 16 às 19 horas. O objetivo é evitar aglomerações no interior dos ônibus e nos pontos de parada, em razão da situação de pandemia de Covid-19 que ainda persiste na Região Metropolitana de Goiânia.

Na ação, a promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda pediu ainda que a CMTC fiscalize e determine o cumprimento de decreto que obriga a limpeza rápida dos pontos de contato com as mãos dos usuários, como roleta, bancos, balaústres, pega-mão, corrimão e apoios em geral, a ser feita sempre que possível e, no mínimo, ao término de cada viagem. No caso das linhas transversais, a higienização deverá ocorrer na chegada do veículo aos terminais. Também deverá ser mantida e limpeza dos equipamentos de ar-condicionado e de ar renovável dos veículos, com a substituição dos respectivos filtros, quando for o caso.

O MP-GO requereu também que a CMTC fiscalize e determine, diariamente, a realização de limpeza, descontaminação e desinfecção das instalações físicas em todos os terminais de ônibus localizados no Município de Goiânia. Em todos os pedidos, foi solicitado que a Justiça determine que a Companhia Metropolitana se reporte, semanalmente, sobre as medidas adotadas.

Reclamações

Maria Cristina de Miranda explicou na ação que o MP instaurou procedimento extrajudicial, diante da quantidade de reclamações de usuários do transporte coletivo, que relataram superlotação nos ônibus, aglomerações em terminais e pontos de parada, além da excessiva demora dos veículos, principalmente nos horários de pico. Segundo ela, o temor dos usuários é em relação a uma possível contaminação pela Covid-19, já que medidas legais para enfrentamento emergencial da pandemia não estavam sendo cumpridos pelas empresas e a CMTC.

A promotora de Justiça reforçou que, para enfrentamento emergencial de saúde decorrente da Covid-19, foi editado o Decreto Estadual n° 9.633/2020, que declarou situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás, com a suspensão de diversas atividades públicas e privadas, com exceção das atividades das empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as de aplicativos e transportadoras, consideradas essenciais. Também foi editado, pelo governo estadual, o Decreto nº 9.653, considerando atividade essencial o sistema de transporte coletivo.

Além disso, explica Maria Cristina de Miranda, foi editado, pelo Município de Goiânia, o Decreto nº 951/2020, dispondo sobre medidas a serem adotadas pelas concessionárias de transporte público coletivo urbano e recomendando horários de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços. O dispositivo municipal repetiu a necessidade de que as concessionárias observem o limite de capacidade de passageiros sentados e outras medidas de higienização e ventilação nos veículos.

Superlotação

Segundo a promotora de Justiça, com a exigência de transporte apenas de passageiros sentados, o serviço ofertado ao usuário ficou mais deficiente, com longas esperas e aglomerações nos pontos de paradas de ônibus e no interior dos veículos, principalmente nos horários de pico. Esta situação se agravou com a adoção de escalonamento de horários para abertura do comércio e outras atividades, o que fomentou o risco de contágio pelo novo coronavírus. Diante desta situação, a CMTC modificou planilhas operacionais, sem a apresentação de um estudo técnico, capaz de demonstrar as demandas de linhas, itinerários ou horários de operações.

“É evidente a superlotação no interior dos ônibus, principalmente em horário de pico, em desencontro com as orientações dos órgãos de saúde”, afirmou Maria Cristina de Miranda. Segundo ela, foram estabelecidas regras para o uso do transporte público, como higienização, manutenção da limpeza e ventilação dos veículos, dos terminais e pontos de parada. Outra determinação é possibilitar que motoristas e demais funcionários do sistema adotem medidas preventivas de higiene, bem como afixar, nos veículos, informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção da Covid-19.

A promotora de Justiça reafirmou que foi constatado que a oferta do serviço de transporte coletivo não tem garantido segurança, em relação à transmissão da Covid-19, aos seus usuários, que realizam as viagens, especialmente em horários de pico, em veículos com capacidade máxima atingida, sem garantir o distanciamento necessário recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias para evitar a contaminação. Segundo ela, a CMTC não está agindo de acordo com o Regulamento Operacional da RMTC/RMG, aprovado pela Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo.