Após a autorização para retomar o funcionamento com sistema de rodízio, as feiras de hortifrutigranjeiros de Aparecida de Goiânia iniciaram a semana com regras de segurança a serem cumpridas. Entre as obrigações estabelecidas por portaria estão itens de higiene e distanciamento.

O documento editado pela Prefeitura autoriza a montagem de bancas, sejam de comercialização de hortifrutigranjeiros, artigos de uso doméstico ou pessoal, produtos alimentícios, artigos artesanais, floricultura, produtos naturais, artigos de vestuário ou demais produtos comumente comercializados nas feiras. Ainda está proibido o consumo de alimentos no local.

Conforme explica o coordenador de Feiras e Licenciamento Especial da Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, Cassiano Souza, o funcionamento será por meio de um escalonamento semanal entre as filas pares e ímpares conforme cadastro da Secretaria. Nesta primeira semana funcionaram as filas ímpares e na próxima, as fileiras pares.

Faz parte ainda das regras da portaria a obtenção de documentação que autoriza o funcionamento da banca. A autorização deve ser obtida diretamente na plataforma Retomada Responsável.

“Todos deverão obter, a autorização para retomada de suas atividades. O documento tem que estar assinado e fixado em local visível na banca. E a não impressão deste documento é passível de fechamento e se incorrer na irregularidade, pode perder a autorização de funcionamento”, sublinhou o coordenador.

Os feirantes precisam tomar ainda medidas para evitar aglomerações; uso de proteção facial tanto para os feirantes quanto para os clientes; uso de toucas e a necessidade de higienizar as mãos frequentemente, além da disponibilização de álcool em gel 70% para a utilização dos fregueses. Os alimentos expostos sem embalagem é necessário proibir manuseio pelos clientes, evitando exposição a possíveis contaminações, entre outras determinações.

A fiscalização do cumprimento das regras do escalonamento e também das higiênicas-sanitárias ficará a cargo das equipes de fiscalização do Município. O descumprimento configura infração e acarretará na perda imediata da autorização, além da interdição cautelar do estabelecimento. No caso de reincidência, além das penalidades, o infrator se sujeitará a cassação de suas licenças municipais e multa.

Jornal Opção