O Tribunal de Apelações de Paris ordenou nesta quarta-feira (12) que as empresas Air France e Airbus sejam julgadas por homicídio culposo na França devido a responsabilidades indiretas no acidente com o voo 447 Rio-Paris, em 2009, que caiu no mar e matou 228 pessoas.
A decisão atende a um um pedido da Procuradoria-Geral da República e de familiares das vítimas, e reverte uma decisão de 2019 a favor da companhia aérea franco-holandesa e da fabricante europeia de aeronaves (veja mais abaixo).
Os parentes das vítimas receberam a notícia com emoção.
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“É uma grande satisfação ter a sensação de que finalmente fomos ouvidos pela justiça”, afirmou, emocionada, Danièle Lamy, presidente da associação Entraide et Solidarité AF447 (“Ajuda Mútua e Solidariedade”, em tradução livre).
Os advogados da Airbus afirmaram que pretendem apelar ao Tribunal Supremo francês e que a decisão é “injustificável”. O advogado da companhia aérea, François Saint-Pierre, afirmou que “a Air France nega ter cometido uma falha penal que tenha provocado este acidente terrível”.
O acidente
No dia 1º de junho de 2009, um Airbus A330 da Air France, que viajava do Rio de Janeiro para Paris, caiu no Oceano Atlântico.
Todos os passageiros e integrantes da tripulação — 228 pessoas de 34 países — morreram no acidente, o pior da história da companhia aérea francesa.
As caixas-pretas só foram encontradas dois anos depois, a quase 4 mil metros de profundidade.
Segundo a investigação, o congelamento de sensores externos da aeronave — os tubos de pitot — levou ao fornecimento de dados errados de velocidade e foi o elemento que desencadeou o acidente.
A falha desorientou os pilotos durante a travessia noturna do Atlântico e eles perderam o controle do avião em menos de quatro minutos. Veja aqui detalhes do relatório final do acidente e, ao final do texto, um infográfico da tragédia.
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Disputa judicial
As duas empresas foram acusadas em 2011 por homicídio culposo pela queda do avião, mas os juízes rejeitaram as acusações em 2019.
Segundo a decisão, o acidente foi provocado por uma “combinação de elementos que nunca antes havia acontecido e que, portanto, também revelaram perigos nunca antes percebidos”.
A Procuradoria-Geral da França recorreu, e é essa a decisão que foi agora revista.
No primeiro julgamento, os magistrados alegaram que as investigações “não levaram à identificação de uma falha defeituosa por parte da Airbus ou da Air France”. Na época, grupos de apoio às vítimas chamaram a decisão de “absurda e corporativista”.
‘Negligência e imprudência’
Ao recorrer, a Procuradoria-Geral francesa ampliou para a Airbus uma acusação contra a Air France de cometer “negligência e imprudência” na formação dos pilotos.
Segundo a denúncia, as empresas não forneceram aos pilotos informações suficientes sobre como reagir em caso de anomalias nos sensores que controlam a velocidade dos aviões. Foram citados outros incidentes do tipo, nos meses anteriores à tragédia, para justificar a acusação.
A Procuradoria-Geral afirma que executivos da Air France “não forneceram a formação e as informações necessárias para as tripulações” e a Airbus “subestimou a gravidade das falhas das sondas de velocidade pitot” e não atuou de maneira suficiente para corrigir esta falha perigosa.
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G1