A juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado do Goiás, absolveu homem que havia sido acusado duas vezes pelo mesmo crime, em dois processos distintos. Luís Eduardo da Silva Marinho foi denunciado por integrar organização criminosa e condenado. Contudo, Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) apresentou nova denúncia com base nos mesmos fatos.

Dessa forma, a magistrada reconheceu haver o princípio do “ne bis in idem”, que versa sobre a impossibilidade de uma pessoa ser processada duas vezes pelo mesmo fato. “Como as duas denúncias se basearam em fatos idênticos, sem nenhuma notícia de que o acusado tenha se associado em momento anterior ou posterior com os réus com a mesma ou diversa finalidade, verifico a ocorrência do fenômeno da litispendência, segundo o qual ninguém pode ser processado quando está pendente de julgamento litígio com as mesmas partes, versando sobre os mesmos fatos e com a mesma pretensão.”

Assim, a juíza julgou extinto o processo, sem resolução do mérito quanto ao crime de organização criminosa. Luís Eduardo também foi denunciado pela prática do crime de lavagem de dinheiro, sendo absolvido. A magistrada entendeu que este tipo de crime exige a intenção deliberada de dissimular e/ou ocultar a origem ilícita dos valores recebidos. “No caso, resultou comprovado apenas que o réu comprou as drogas e efetuou o pagamento, mediante transferência, para a conta bancária informada pelo traficante, ou seja, não foi produzida nenhuma prova de que o réu pretendia esconder a origem do dinheiro da venda de drogas.”