O Ministério Público de Goiás (MP-GO) expediu recomendação ao secretário municipal Walisson Cavalcanti Moreira com uma série de orientações para que seja feita a adequação da atuação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia de Goiânia (Sedetec) em relação ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Conforme explicado no documento, a finalidade é assegurar que seja respeitada a competência da Secretaria Municipal de Saúde para instrução e estabelecimento de protocolos sanitários em processos de pedidos de retorno de atividades econômicas e não econômicas.
A recomendação, assinada pelos promotores de Justiça Marcus Antônio Ferreira Alves (53ª Promotoria) e Marlene Nunes Freitas Bueno (87ª Promotoria), aponta ainda a ilegalidade (antijuridicidade) de atos (instrução e estabelecimento de protocolos sanitários) praticados pelo secretário nos processos de pedidos de retomada de atividades suspensas em razão da pandemia.
Assim, entre outras orientações, os membros do MP recomendam a Walisson Moreira que, no contexto da atuação municipal em relação à pandemia, “circunscreva-se às atribuições estabelecidas para a Sedetec, conforme inciso II do artigo 3º e parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 1313, de 13 de julho de 2020, e artigo 30 da Lei Complementar nº 276, do Município de Goiânia”.
Também orientam que se abstenha de instruir processos de pedidos de flexibilização de atividades econômicas e não econômicas à margem da atuação do Centro de Operações Emergenciais (COE) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia. Alertam ainda que o secretário se atente para a competência da autoridade sanitária no que diz respeito a visitas a estabelecimentos que fizeram pedidos de retorno de funcionamento no contexto da pandemia e quanto a competência da SMS em relação à criação de protocolos sanitários voltados à instrução de processos de pedidos de reabertura de atividades suspensas pelo Decreto nº 1.313/2020.
Creches e berçários
Outra recomendação ao secretário é para que seja respeitada a competência e a operação do Conselho Municipal de Educação no que diz respeito aos pedidos de abertura de atividades de creches e berçários no contexto da pandemia. Também deverá se abster de promover debate, discussão e emitir juízo de valor nos processos que contêm matérias referentes à abertura de atividades ainda não submetidos às “competências insertas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde”.
Concluindo, os integrantes do MP orientam que sejam remetidos à SMS os processos de pedidos de retorno de atividades, em razão das medidas de contenção ao coronavírus.
O prazo fixado na recomendação para envio de informações sobre o acatamento do que foi recomendado é de dois dias.
Anúncio de retomada
Os promotores decidiram expedir a recomendação diante de informações que chegaram ao MP, algumas publicadas pela imprensa, noticiando a existência de ações na Sedetec para a retomada de atividades suspensas. Segundo o documento, o próprio secretário anunciou que o retorno das atividades de clubes recreativos, de cursos livres para capacitação de profissionais e do Parque Zoológico já foi autorizado pelo Gabinete de Gestão de Crise e que apenas aguardaria a fixação de data pela Secretaria Municipal de Saúde para essa medida de flexibilização.
Conforme os integrantes do MP, essas medidas estão sendo tomadas à margem de discussões e pareceres técnicos dos órgãos competentes para essa análise, seja o COE ou a SMS. Nesse sentido, alertam, há violação da legalidade (juridicidade), pois o secretário avança sobre competência distinta de sua Pasta, que não tem atribuição para analisar e deliberar sobre o retorno das atividades econômicas e não econômicas ainda suspensas como medida de combate e prevenção à disseminação do coronavírus no Município de Goiânia.