O ministro Edson Fachin derrubou nesta segunda-feira, 3, decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que autorizava a Procuradoria-Geral da República a obter dados da Operação Lava Jato.

A decisão de Toffoli, tomada durante o recesso do Judiciário – quando o presidente do Supremo passa, temporariamente, a responder por todos os processos que chegam à Corte – permitia que a força tarefa da Lava Jato nos estados do Paraná (PR), de São Paulo (SP) e do Rio de Janeiro (RJ) compartilhasse a base de dados com o procurador-geral da República.

Fachin entendeu que “não há identidade entre a decisão apontada como desrespeitada e a negativa de acesso aos dados, ato questionado pela PGR”. Aras havia dito que a negativa dos procuradores responsáveis pela investigação à base de dados afronta o princípio da unidade do Ministério Público.

O ministro explicou que, no precedente, o Supremo não tratou de forma direta da unidade do Ministério Público. A premissa foi empregada apenas para reforçar a conclusão de que a autonomia organizacional que decorre do pacto federativo impede a permuta nacional entre membros vinculados a ministérios públicos distintos.