Ausência de informações pode acarretar na devolução do produto, proibição de entrada no País ou até destruição do pacote.
A partir desta quarta-feira, 1º, passa a valer a exigência de CPF ou CNJ em encomendas internacionais. A determinação é da Receita Federal e estabelece que o despacho aduaneiro só será iniciado caso contenha a identificação no Cadastro Nacional da Pessoa Física ou Jurídica ou o número do passaporte do destinatário da remessa.
A informação pessoal deve ser incluída na hora da compra do produto online e, caso não contenha o dado, a encomenda poderá ser proibida de entrar no País, devolvida ou, até mesmo, destruída, caso a devolução não tenha sido possível.
Se o remetente se esquecer de incluir a informação, os Correios poderão realizar uma busca do CPF, CNPJ ou passaporte no portal Minhas importações ou por meio do número de rastreamento do produto. Para isso, é necessário que o comprador realize um cadastro no portal, com as informações, login e senha. Depois uma vinculação da compra deve ser realizada por meio do menu Encomendas. Caso não sejam realizados os procedimentos, o despacho aduaneiro não poderá ser feito.
Fonte: Jornal Opção