As pré-escolas e creches, que atendem crianças de até cinco anos, estão autorizadas a retomarem suas atividades na capital, seguindo protocolos de higienização e distanciamento social. A decisão liminar é da juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos de Goiânia, Jussara Cristina Oliveira Louza em favor do mandado de segurança coletivo, apresentado por donos de 55 estabelecimentos do gênero. Desde março, os berçários e instituições de ensino infantil estavam fechados para atender medidas de segurança, impostas pelos Poderes Municipal e Estadual, a fim de impedir o contágio pelo novo coronavírus.
Para conceder a liminar, a magistrada ponderou que, no último dia 15, a Prefeitura de Goiânia autorizou o funcionamento de clubes recreativos e instituições de cursos livre e esportivos, conforme Decreto Municipal nº 1.655. “Não se pode admitir que shoppings, comércios de rua, academias, inclusive clubes de recreação e instituições de cursos livres e de iniciação esportiva estejam autorizados a funcionar e as creches e escolas, não. Cumpre ressaltar que não se está a obrigar que crianças passem a frequentar as unidades de ensino pré-escolares; mas sim que os pais tenham a opção de deixar seus filhos em tais locais para que possam trabalhar com tranquilidade, pois muitos deles não têm com quem contar nessa função”.
Uma vez que muitas empresas têm retornado ao trabalho presencial, a situação ficou difícil para muitas famílias, que dependem das instituições infantis para deixar as crianças em horário comercial, conforme destacou a autora da decisão. “Como diversas atividades econômicas e não econômicas já foram autorizadas a voltar a funcionar, muitos pais, não tendo com quem deixar seus filhos com segurança, ficam à mercê de pessoas muita vezes não capacitadas para tanto”.
Ainda na decisão, a juíza considerou a nota da Sociedade Goiana de Pediatria a favor do retorno das atividades desses estabelecimentos infantis. Em trecho do documento, divulgado no dia 23 deste mês, o grupo de médicos pediatras esclarece que a escola “assume papel fundamental no desenvolvimento pleno das crianças e adolescentes, como ambiente propício para a interação social e para aquisição de habilidades cognitivas. Adicionado a esses fatores, o ambiente escolar, para muitos, é o local de alimentação e acolhimento, onde as crianças são protegidas da violência e da negligência – fatores que são capazes de gerar danos irreversíveis à arquitetura cerebral e comprometer o desempenho futuro do indivíduo”.
Atividade econômica
Na petição, o grupo composto por escolas e creches de Goiânia alegou que a suspensão das atividades presenciais provocou uma série de dificuldades econômicas, com inadimplência e rescisões de contratos em larga escala. Os autores, ainda, argumentaram que não dispõem de créditos e linhas de financiamentos especiais para arcar com salários dos funcionários, professores e colaboradores das escolas, que continuam sendo pagos normalmente. A situação teria gerado, inclusive, a falência de alguns estabelecimentos, além da possibilidade de provocar demandas trabalhistas.
Dessa forma, a juíza Jussara Cristina Louza entendeu que estar presente mais um fator apto para conceder a liminar, como a necessidade urgência e o perigo de dano irreparável – à saúde financeira das escolas e ao bem-estar das famílias e crianças. Veja decisão.
Centro de Comunicação Social do TJGO