A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (29) o projeto que facilita a navegação por cabotagem (realizada entre os portos brasileiros). A sessão virtual do Plenário está marcada para as 13h55.
De acordo com o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, a navegação de cabotagem poderá ser feita por empresa estrangeira de navegação que constituir empresa nacional, permitindo-se o uso de embarcações estrangeiras afretadas. Atualmente, a legislação exige que a empresa brasileira encomende a construção de embarcação de tipo semelhante a estaleiro nacional.
O texto, que tramita com urgência constitucional, cria o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem – BR do Mar e permite às empresas de navegação usarem parte do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) como garantia para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro e para a manutenção ou reparo de embarcações próprias ou afretadas.
Intérprete de Libras
Outro projeto que pode ser votado é o PL 9382/17, da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, que exige diploma de curso superior para quem exercer a atividade de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), fixando a jornada diária em seis horas.
Segundo o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de autoria da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), a carga horária de seis horas diárias está limitada a 30 horas semanais. Se o trabalho de tradução e interpretação for superior a uma hora de duração, deverá ser realizado em regime de revezamento com, no mínimo, dois profissionais.
Setor automotivo
Os deputados podem votar ainda a Medida Provisória 987/20, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do País apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O texto original da MP prorrogou o prazo de 30 de junho até 31 de agosto deste ano. Já o parecer do relator, deputado André de Paula (PSD-PE), fixa o prazo em 31 de dezembro de 2020.
O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de PIS e Cofins em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região.
O relator propõe as mesmas datas para o benefício fiscal criado pela Lei 9.826/99, que prevê crédito presumido de 32% do IPI.
Fonte: Agência Câmara de Notícias