Com aproximação do Natal, muitos consumidores pretendem procurar shopping centers e lojas de rua para escolher os presentes de amigos e parentes. Algumas pessoas vão fazer compras online e outras só conseguiram comprar na véspera da data. Segundo a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), 54% dos brasileiros devem presentear alguém no Natal, movimentando R$ 38 bilhões na economia.
Para ajudar o consumidor a economizar na hora da compra, o Procon Goiânia realizou pesquisa de preços dos principais produtos procurados para presentear. Foram verificados 30 itens em 24 estabelecimentos comerciais e nos principais sites de compras. Entre os presentes analisados estão perfumes, cosméticos, eletrônicos, celulares, brinquedos e sapatos.
Na parte dos cosméticos, a maior diferença de preço está no Kit de Barbear. O produto pode ser encontrado no valor de R$ 9,90 até R$ 99,90. Uma variação de 900%. Se a escolha for um batom, o consumidor poderá encontrar o item com uma variação de até 319,83%. Os preços variam de R$ 4,79 a R$ 19,90.
Quem quer presentear com um tênis, a orientação é pesquisar bastante. O mesmo modelo de uma marca tradicional apresentou variação de preço de 10% entre as lojas pesquisadas. Tem loja vendendo o produto por R$299,88, enquanto em outro estabelecimento, é vendido por R$329,90.
Para o consumidor que pretende comprar um celular, um smartphone de uma mesma marca e modelo apresentou variação de 12,71%. O menor preço encontrado foi de R$ 4.080,23 e maior de R$ 4.599,00.
Em relação aos brinquedos, a bola de futebol foi o produto que alcançou a maior variação de preço. Os preços podem ser encontrados de R$ 24,90 até R$ 110,00. Uma diferença de 341,77%. A menor variação de 12% foi na boneca. Os preços variam de R$ 89,90 até R$ 91,09.
Orientações
Sobre a compra de presentes, o Procon Goiânia tem algumas dicas que vão auxiliar o consumidor a evitar problemas:
- O consumidor precisa pesquisar preços e ficar atento a qualidade do produto sempre evitando compras por impulso;
A aceitação de cartões de crédito também é uma liberalidade dos lojistas. Mas, ao aceitar esta forma de pagamento não poderá impor limite mínimo;
Nas compras a prazo, como os juros não são tabelados, deve-se pesquisar as taxas praticadas entre as financeiras. O consumidor tem direito à informação prévia e adequada sobre: preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento;
Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas;
Toda informação ou publicidade veiculada por meios de comunicação deve ser cumprida pelo fornecedor. O anúncio é considerado parte integrante do contrato;
Os estabelecimentos podem praticar diferentes políticas de troca, o consumidor precisa se informar antes da compra. As lojas não são obrigadas a efetuar troca por causa do tamanho do produto ou porque o presenteado não gostou;
Quando a compra for efetuada fora do estabelecimento comercial (internet ou telefone, por exemplo), o consumidor pode exercer o direito de arrependimento, independente do motivo. O prazo para isso é de sete dias – contados a partir da data da compra ou da entrega do produto;
O local da compra é um fator determinante; lojas estabelecidas no comércio garantem mais segurança e devem fornecer nota fiscal, uma forma que o cidadão tem para exercer seus direitos em caso de problemas com a mercadoria. Portanto, evite comprar produtos no mercado informal;
Problemas com o produto: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema;
Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais;
No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo;
Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. O documento é importante no caso de eventual utilização da garantia.
Em tempos de pandemia e para evitar uma maior disseminação da Covid-19, muitas pessoas devem optar pelas compras pela internet. O Procon Goiânia também elaborou algumas dicas para evitar problemas e golpes no ambiente virtual. Confira:
- O consumidor precisa desconfiar de preço muito abaixo do mercado;
- É preciso observar com atenção e conferir o endereço eletrônico do estabelecimento;
- Buscar informações sobre o fornecedor: endereço, atividades realizadas, meios de comunicação, etc; guardar as mensagens relativas à oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento;
- Não comprar de perfil que não tenha CNPJ, endereço físico ou virtual (informações necessárias para a localização do fornecedor);
- Consultar a lista “evite esses sites” no site do Procon-SP, que divulga sites que devem ser evitados, pois tiveram reclamações de consumidores, foram notificados, não responderam ou não foram encontrados.
- Não acreditar em ofertas de ajuda, sorteio, dinheiro e etc, geralmente enviadas pelo whatsapp, redes sociais, e-mails e não clicar nesses links;
- Não confiar e não compartilhar links e informações dos quais não tenha certeza da origem;
- Não preencher formulários que não estejam nos sites oficiais;
- baixar aplicativos apenas das lojas oficiais;
O Superintendente do Procon Goiânia, Walter Silva, orienta que em tempo de pandemia é preciso ter cuidado para que os presentes não estourem o orçamento e prejudiquem as contas no ano que vem. “Muita gente já parcelou as compras da Black Friday e precisa ter cuidado para não parcelar as compras no Natal. É preciso ver se vai conseguir pagar todas essas parcelas e não esquecer das despesas de começo de ano, como IPVA, IPTU e mensalidade escolar”, explicou.
Durante as compras, se o consumidor encontrar abusividade de preços ou outras irregularidades, deverá entrar em contato com o Procon Goiânia. O telefone de denúncia é (62) 3524-2942 ou via e-mail (atendeprocon@goiania.go.gov.br). Também poderá registrar a reclamação por meio do aplicativo da Prefeitura 24 horas, no ícone Procon Goiânia. O app pode ser baixado de graça nos celulares com sistema Android ou iOS.
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Prefeitura de Goiânia