O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta semana, pelo placar apertado de 6 a 5, recurso que visava a divisao de pensão de morte de uma pessoa que mantinha uma união estável e, paralelamente, uma relação homoafetiva. A decisão tomada em processo que tem repercussão geral e vale para casos similares em tramitação no Judiciário, consolida a posição de que Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo.
A Corte reafirmou que o País é monogâmico, conforme o parecer do relator do caso, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram no julgamento virtual os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
O processo tramita sob sigilo e detalhes do caso não estão disponíveis para consulta nos autos. Moraes descreve no relatório que a ação foi movida pelo amante. Ele argumentou que teria “convivência comum” de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.