O Projeto de Lei 4448/20 aumenta em um terço a pena para o crime de exercício ilegal da medicina, odontologia ou farmácia, se praticado para obtenção de lucro.
Atualmente, o Código Penal prevê detenção de seis meses a dois anos para o crime, ainda que a prática seja exercida gratuitamente, e também multa, sem agravo, se houver finalidade de lucro. A proposta acaba com a multa e prevê o aumento da pena.
A matéria foi apresentada pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) à Câmara dos Deputados. Ele diz que a prática ilegal da medicina e de outras atividades torna-se mais grave e repugnante quando envolve a busca pelo lucro, não devendo ser punida apenas com aplicação de multa.
“Dentro desse espírito, proponho a alteração do Código Penal, fazendo com que o delito, nas circunstâncias em que o agente busca lucro, tenha sua pena majorada, não mais se inserindo na competência dos Juizados Especiais Criminais”, afirma Sampaio.
Fonte: Agência Câmara de Notícias