O prefeito Iris Rezende, por meio do decreto 1968 assinado e publicado no Diário Oficial do Município na noite desta quarta-feira (11/11), autorizou a retomada das aulas presenciais em todos os níveis das instituições de ensino públicas e privadas em Goiânia. As aulas presenciais estavam suspensas na capital desde março último, quando a cidade foi alcançada pela pandemia do novo Coronavírus.
De acordo com o decreto, as medidas adotadas pelas autoridades, como a adoção de protocolos sanitários bastante rígidos para o exercício das atividades econômicas na capital, e o fato de que as ações de restrição de funcionamento dessas atividades representam uma decisão política multidimensional, envolvendo o equilíbrio entre os benefícios da saúde pública com outros impactos sociais e econômicos, a autorização para a volta das aulas presenciais é uma medida tempestiva, tomada de acordo com as condições epidemiológicas favoráveis atestadas pelos órgãos competentes.
O expediente legal desta quarta-feira lembra que o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública para o novo Coronavírus no município de Goiânia (COE Municipal) realizou reunião no dia 3 de novembro, em que deliberou sobre a flexibilização e relaxamento das atividades econômicas e não econômicas no âmbito do município de Goiânia.
O documento menciona, ainda, que a Secretaria Estadual de Educação do Estado de Goiás emitiu a Nota Técnica nº 15/2020 – GAB 03076, em que regulamenta a retomada das aulas presenciais nas instituições de ensino do Estado de Goiás, em todos os níveis educacionais.
Para o retorno às atividades presenciais em todos os níveis, as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão obedecer rigorosamente aos protocolos sanitários estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde ou outros por ela adotados, ressaltando que se trata de uma autorização para as instituições que tiverem a intenção de retornar, não uma obrigatoriedade.
*Uso Obrigatório da Máscara*
No mesmo decreto, o prefeito Iris Rezende regulamentou a obrigatoriedade do uso de máscara para qualquer cidadão que sair de sua residência. Lei aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito no último dia 4 de novembro tornou obrigatório o uso de máscara de proteção facial no âmbito da cidade de Goiânia.
A partir de agora, portanto, quem descumprir a determinação legal e insistir em não usar o acessório facial será multado em R$ 110,00. A reprimenda financeira será lançada no Cadastro da Pessoa Física (CPF) do infrator. Estão obrigadas ao uso do acessório todas as pessoas a bordo de veículo de transporte por aplicativo, coletivo e/ou táxi.
Prefeitura de Goiânia