Com o início de mais um ano letivo, algumas dúvidas ficam presentes para pais e responsáveis. Muito se fala sobre o desconto por pontualidade concedido pelas escolas. Em regra, o contrato com a instituição de ensino prevê a concessão de desconto para os pagamentos feitos dentro do prazo de validade e multa para quem se atrasar.
Assim, afirmam especialistas no assunto, se o aluno pagar antes do prazo, terá desconto de 10%, mas se pagar depois do prazo terá acréscimo de 10%.
“A ideia divide opiniões, embora seja uma estratégia das escolas para garantir a regularidade do pagamento, principalmente nesse período de pandemia que ainda vivemos”, avalia Yuri Jackson, advogado especialista em Direito Educacional.
Em análise recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as instituições de ensino podem cobrar multa pela falta de pontualidade no pagamento das mensalidades, e ao mesmo tempo conceder descontos para o pagamento pontual do compromisso financeiro, sem que isso seja considerada prática abusiva contra o consumidor.