Termina na próxima quarta-feira, dia 30, o prazo para envio da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de pessoa física ou jurídica, alertou em informe nesta quinta-feira, 24, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRC-GO). Segundo a entidade, a expectativa da Receita Federal é receber cerca de 5,9 milhões declarações em 2020.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Presidente do CRC-GO, Rangel Francisco Pinto, orienta o contribuinte a buscar o auxílio de um contador, “que é o profissional mais habilitado para preencher e entregar a DITR”. Ele alerta para o risco de que erros e incosistências levem a pagamentos de diferenças não programadas em orçamento pelos contribuintes. “A diferença terá de ser paga com multas e juros, visto que cada município tem seu Valor Terra Nua (VTN)”, afirmou.

O CRC-GO lembra que a DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. Lembra ainda que a declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.