Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder habeas corpus coletivo para soltar todos os presos que tiveram o deferimento da liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) se manifestou sobre o tema.

De acordo com a assessoria do tribunal, conforme conversado com juízes das varas criminais da comarca de Goiânia, manter a prisão de alguém porque não pagou a fiança não é realidade em Goiás.

“Conforme eles, as prisões preventivas não são baseadas em pagamento de fiança. A realidade em Goiás é diferente da de outros Estados da Federação”, detalhou o TJGO ao comentar a decisão do STF em resposta ao pedido foi feito pela Defensoria Pública do Espírito Santo e estendida para todo o território nacional.

O pedido da Defensoria Pública foi fundamentado tendo em vista o cenário atual de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). “Em defesa daqueles que se encontram nesses presídios – insalubres e com excesso de aglomeração de pessoas -, os quais nem sequer estariam presos caso tivessem condições financeiras para arcar com o pagamento da fiança”, destacou o pedido.

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