Reginaldo Pereira da Silva foi condenado a 37 anos, um mês e 10 dias de reclusão pelo feminicídio de Érica Sousa de França da Silva, que trabalhava como telefonista no fórum de Planaltina. Os dois foram casados por 23 anos, tiveram três filhos, mas estavam divorciados na época do crime. Segundo denúncia, o réu não aceitava o fim do relacionamento e o fato da mulher ter um novo namorado. O julgamento foi realizado pelo Programa Pró-Júri, na última terça-feira (3), em sessão de Conselho de Sentença presidida pela juíza Christiana Aparecida Nasser Saad, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Formosa.

Conforme a peça acusatória apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Reginaldo sempre apresentou comportamento violento contra a mulher e, desde a separação, vinha fazendo ameaças. Ele teria conseguido cópias das chaves da casa onde a vítima morava e, no dia 13 de outubro de 2019, se dirigiu ao endereço, munido de uma arma de fogo comprada clandestinamente. Ao entrar na residência, a filha do casal tentou avisar a mãe e o padrasto, Wesley Guirra Gomes, para que se escondessem.

Reginaldo, contudo, conseguiu empurrar a porta do cômodo onde estava Érica e atirou seis vezes contra a ex-mulher. Um dos tiros acertou a cabeça da vítima, que morreu imediatamente. Ele ainda teria tentado arrombar a porta de onde Wesley estava escondido, mas não conseguiu. A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar no local, houve troca de tiros contra o acusado. A denúncia apresentada pelo órgão ministerial narra que, ao ficar sem munições, Reginaldo se entregou e foi preso em flagrante.

Júri

Érica era telefonista no fórum de Planaltina e irmã de dois servidores da comarca, o oficial de justiça Victor França e a analista judiciária Heliana França. A sessão do Tribunal do Júri reuniu funcionários, familiares e amigos, que lotaram o plenário.

Além do feminicídio contra Érica, Reginaldo também foi condenado pelos homicídios tentados contra os policias militares Marcos Célio Batista Silvestre e Kaio Vinícius de Amorim e, ainda, por ameaçar o namorado da ex-mulher, Wesley Guirra Gomes.

Na sentença, a juíza Christiana Aparecida Nasser Saad analisou, entre vários fatores, a culpabilidade do acusado para a dosimetria penal. “Ficou comprovado que o réu agiu com culpabilidade extremamente censurável, vez que agiu com plena consciência de seus atos e de que poderia se comportar de forma diversa, mas optou por efetuar os disparos contra a mulher vítima. Além disso, ficou comprovado que premeditou a prática do delito, vez que (…) providenciou as cópias das chaves para adentrar na residência da vítima sem a ciência dela, parou de tomar medicamentos para criar coragem para ir até o local dos fatos e, momentos antes, buscou a arma de fogo para, só depois, dirigir-se para aquele local. Tudo isso demonstra que agiu de forma premeditada e consciente das consequências de suas ações”.

A magistrada ainda ponderou que a vítima tinha apenas 40 anos de idade e foi uma perda precoce “especialmente, para seus familiares e, mais ainda, para seus três filhos, sendo que uma das filhas presenciou o delito. Sendo certo concluir que os familiares ficaram extremamente abalados e entristecidos, tendo a morte de Érica gerado consequências na vida de todos por longo período de tempo, certamente até hoje e sem data para terminar”.