Começa neste domingo (1º de novembro) e vai até dia 30 a campanha de vacinação de bovinos e bubalinos contra a febre aftosa. Nesta segunda etapa de 2020 deverão ser vacinados em torno de 10 milhões de animais na faixa etária de zero a 24 meses. As normas da campanha foram estabelecidas pela Portaria nº 516/2020 da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

 O Governo de Goiás reforça a importância da vacinação, medida fundamental para garantir a sanidade dos animais. Essa condição é imprescindível para atender as exigências dos mercados nacional e internacional de proteína animal.

José Essado, presidente da Agência, conclama os pecuaristas para que cumpram sua parte, imunizando os animais e fazendo a Declaração de Vacinação, que também é obrigatória. “A pecuária é um segmento que
gera milhares de empregos, renda e divisas para Goiás, graças ao reconhecimento do Estado como área livre de aftosa com vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

 Há 25 anos o Estado não registra focos de aftosa, resultado positivo alcançado pelo esforço do Governo Estadual, das entidades representativas dos produtores e dos próprios criadores, que levam a
sério as normas sanitárias fixadas pelo Serviço Veterinário Oficial. Essado diz que todos os esforços estão sendo feitos para que o Estado alcance o status de livre de aftosa sem vacinação em futuro próximo.

Procedimentos

Os pecuaristas devem usar vacina bivalente, na dosagem de 2 ml. A comercialização de vacinas começa neste sábado e continua até 30 de novembro, data em que termina também o período de vacinação. As vendas devem ser feitas com emissão de Nota Fiscal Eletrônica por revendas cadastradas na Agrodefesa.

 Bovinos e bubalinos que serão encaminhados ao abate em até 90 dias após o término da etapa (30 de novembro) não precisam ser vacinados, mas os criadores ficam obrigados a manter o Termo de Compromisso e Responsabilidade de Abate dos Animais, conforme as normativas legais.

Tão importante quanto vacinar é apresentar a Declaração de Vacinação, que é obrigatória. O prazo para essa providência começa no mesmo dia do início da vacinação (1º de novembro) e vai até 7 de dezembro, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todo os rebanhos existentes nas propriedades.

As declarações de vacinação por propriedades que tenham acima de 150 cabeças deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás – Sidago. Para isso, o
produtor precisará ter login e senha do Sidago, que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov,br). Criadores com até 150 animais podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa, mediante agendamento prévio.

Não serão aceitas declarações encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade.

A Portaria 516/2020 estabelece normas também para a vacinação compulsória contra a raiva dos herbívoros (bovinos, bubalinos, equídeos, muares, asininos, caprinos e ovinos) em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. Neste caso, devem ser imunizados todos os animais com até 12 meses de idade.

Mais informações: (62) 3201-3546

Agrodefesa – Governo de Goiás